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Segunda, 26 de Setembro de 2011.

Em defesa do Serviço Social no INSS e dos/as usuários da Previdência
Em audiência com Instituto, CFESS cobra agilidade no atendimento de demandas da categoria. Caso Lucia Lopes pode ser motivo de ação judicial

Audiência foi realizada na sede do INSS, em Brasília (DF). Instituto foi representado pela procuradoria geral (foto: Rafael Werkema/CFESS)

Pela defesa do Serviço Social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos/as usuários/as da Previdência Social. É levantando esta bandeira que o CFESS tem participado de diversas audiências com a direção do INSS. A última aconteceu na sexta-feira, 23 de setembro, a pedido do Conselho Federal, com a participação da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e assistentes sociais do INSS.

Devido a questões de agenda, o presidente do Instituto, Mauro Hauschild, não participou, sendo representado então pelo procurador geral, Alessandro Stefanutto, e pela diretora substituta da Saúde do Trabalhador, Ana Aquino. Do CFESS, participaram a presidente Sâmya Rodrigues Ramos e a conselheira Kátia Madeira. A FENASPS foi representada por Rita de Cássia e Jaqueline Alves. Participaram também, como convidadas das entidades, as assistentes sociais do INSS Vanessa Ramos de Carvalho (Macaé/RJ) e Evânia Severiano (Fortaleza/CE).

O primeiro ponto de pauta a ser tratado foi utilização, pelos/as assistentes sociais, do número de registro do CRESS de origem no carimbo institucional. Na reunião realizada em 23 de agosto, o presidente do INSS havia se comprometido em recomendar à área de Recursos Humanos da instituição que efetivasse esta orientação aos/às gestores/as das Gerências Executivas do INSS. Mas, segundo o procurador geral do Instituto, a questão tem também nuance jurídica, portanto, deve ser analisada pela Procuradoria. Para isso, segundo Stefanutto, o CFESS deve enviar ofício destinado à Procuradoria Geral do INSS para que a mesma analise a legalidade da solicitação. “Que seja por determinar ou não o número de registro, o importante é que vocês tenham um retorno”, afirmou Stefanutto, reconhecendo o imbróglio da situação.

Em seguida, foi levantada a questão da habilitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por assistentes sociais, tendo em vista que esta função não é atribuição da categoria, não está na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993) e nem na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. “O/a assistente social, ao se ocupar desta tarefa administrativa relacionada à concessão de benefício, está deixando de realizar suas atribuições privativas previstas em lei, encontrando-se em desvio de função, e é a qualidade dos serviços prestados ao usuário que acaba sendo prejudicada”, afirmou Evânia.

Sobre esse ponto, o INSS havia afirmado que, antes de qualquer decisão sobre a situação, todas as propostas e encaminhamentos seriam levados às entidades representativas da categoria para debatê-las. Mas na última semana, o Instituto deu início a um projeto piloto de atendimento aos/às usuários/às da Previdência Social, que incluiu nas atividades do/a assistente social a habilitação do BPC. Ao ser questionado sobre este fato, o procurador do INSS afirmou que o projeto é ainda piloto e está sujeito a mudanças. Stefanutto disse ainda que é interessante que o CFESS provoque a análise da Procuradoria do INSS, para que se tenha a análise jurídica e, assim, o INSS possa se posicionar. Nesse momento, Sâmya ponderou que nem todas as questões se dão na dimensão jurídica e que a demanda apresentada tem caráter político também. A presidente do CFESS relembrou outras ocasiões em que o tema foi abordado, resgatando, inclusive, o parecer jurídico nº12/2010, aprovado pelo colegiado do Conselho Federal. O documento, protocolado no INSS, afirma a incompatibilidade entre a habilitação de benefícios com as atribuições privativas dos/as assistentes sociais. “Se fosse só uma questão jurídica, a situação já estaria resolvida, em vista de que está claro na legislação que habilitação de benefícios socioassistenciais não é atribuição de assistente social”, completou Sâmya.

A implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial também foi ponto de pauta da audiência. A procuradoria do INSS disse que não se manifestará, haja vista que o Instituto vem sendo alvo de inúmeros processos judiciais de assistentes sociais requerendo o direito que está na Lei 12.317/2010. “Como temos decisões judiciais favoráveis e contrárias à implementação, existe uma insegurança jurídica por parte da Procuradoria em dar um parecer sobre o tema, em vista que poderíamos ser questionados, a qualquer momento, por órgãos de instâncias superiores sobre nossa decisão”, afirmou Stefanutto.

Sobre a nomeação de 450 assistentes sociais aprovados/as no concurso do INSS (Edital nº1/2008), o procurador reafirmou a informação dada na última audiência de que 200 profissionais seriam nomeados/as em março de 2012. Mas ele ressaltou que tal nomeação está vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Vale lembrar que assistentes sociais continuam se mobilizando para novas nomeações no INSS, como é o caso do Fórum virtual "Pessoal do dobro", criado em 2009 por candidatos/as aprovados/as e ainda não convocados/as do concurso do INSS. A novidade é que o grupo mandou confeccionar camisas solicitando a convocação de mais assistentes sociais para o Instituto para serem distribuídas aos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Previdência Social (MPS) entre outros.

Moção de Encontro Nacional pode ser alvo de ação judicial
A audiência ficou tensa no momento em que o CFESS apresentou ao INSS as moções aprovadas durante o 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, que criticavam a saída da assistente social e conselheira do CFESS, Lucia Lopes, da Divisão de Serviço Social, na qual estava lotada.

O procurador do INSS informou que vai judicializar a questão, afirmando que em uma das moções o Conjunto CFESS-CRESS teria exposto em demasia o Instituto e as servidoras envolvidas no processo de afastamento de Lucia Lopes.

“As moções são manifestações políticas de assistentes sociais representando a categoria em todo o Brasil, aprovadas em espaços organizativos dos/as profissionais, como o Encontro Nacional, que acontece anualmente. O Conjunto CFESS-CRESS entende como legítima a adoção de posicionamentos em questões que são objeto de discussão nos espaços coletivos e democráticos da categoria. Dentro do direito à liberdade de expressão, as moções representam posições políticas em defesa da atuação profissional em consonância com os princípios norteadores da profissão e na defesa de oferecer à sociedade serviços de qualidade”, respondeu Sâmya.

O caso da assistente social Lucia Lopes já havia discutido com o INSS em 16 de setembro, em uma audiência solicitada pela FENASPS, que o CFESS participou como convidado. Na ocasião, a Federação disse que entendia o afastamento da assistente social como uma questão política, em vista de que dentro do INSS, Lucia Lopes vinha se posicionando contrária à realização de atividades de habilitação de benefícios e apontava a importância da resistência a esta demanda institucional, que compromete as reais atribuições dos/as assistentes sociais do INSS.

O presidente do Instituto, Mauro Hauschild, registrou que tinha conhecimento do fato e ressaltou que, a princípio, entendia o mesmo como uma questão de gestão, e que os/as gestores/as podem adequar a equipe conforme necessidade de trabalho.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessor de Comunicação
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