O CFESS emite nota pública esclarecendo pontos polêmicos sobre os impactos do PLC 152/2008, que prevê a redução da carga horária de assistentes sociais.
A nota é emitida um dia depois da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), devolver o parecer para votação na Comissão, sem qualquer alteração no texto. Veja em Acompanhamento de Projetos de Lei.
Na nota, o CFESS aborda questões como o duplo vínculo e o impacto para assistentes sociais que cumprem jornada inferior a 30h.
Leia abaixo a nota pública do CFESS na íntegra.
Esclarecimento do CFESS sobre o PLC 152/2008 que Estabelece Jornada de 30h para Assistentes Sociais
Dize-lhe isso e lhe conta mais ou menos quanto ora aconteceu...
O resto é silêncio.
William Shakespeare
Diante da acusação da FENAS de que o CFESS estaria disseminando "inverdades, calúnias e notícias levianas e simplistas" sobre o PLC 152/2008, que estabelece Jornada de Trabalho de 30h para assistentes sociais, vimos a público esclarecer, mais uma vez, por que defendemos a aprovação imediata do referido PLC.
1. Sobre Duplo Vínculo e Jornada de 30h
· A emenda constitucional n0 34, de 31 de dezembro de 2001, alterou o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e permitiu a acumulação remunerada de "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
· A partir dessa alteração todas as profissões da saúde podem acumular dois cargos, "quando houver compatibilidade de horário";
· Considerando que duas resoluções do Conselho Nacional de Saúde (218/97 e 287/98) reconhecem o/a assistente social como profissional da saúde, e que a Resolução CFESS 383/1999 caracteriza o/a assistente social como profissional da saúde, os/as profissionais que atuam na área da saúde podem ter duplo vínculo, quando houver compatibilidade de horário (consultar, sobre essa questão, o parecer jurídico 09/2002, de autoria da assessora jurídica do CFESS, Dra Sylvia Helena Terra);
· Nesse sentido, o PLC não inviabiliza duplo vínculo e nem fere a Constituição Federal, conforme análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por ocasião de sua aprovação nessa instância legislativa. Além do que, é absolutamente desnecessário, para não dizer redundante, acrescentar ao PLC artigo dizendo que a lei deve cumprir a Constituição Federal, conforme propõe a FENAS;
· Entendemos que o PLC 152 favorecerá os/as profissionais que atuam na saúde com jornada superior a 30h semanais (que hoje constituem sua maioria) e que, por incompatibilidade de horário, não conseguem ter duplo vínculo. A redução da jornada para 30h semanais, na verdade, permitirá a esses profissionais acumular dois cargos ou empregos visto que possibilitará maior compatibilidade de horários.
2. Sobre Impacto do PLC 152/2008 aos Assistentes Sociais da Saúde que Cumprem Jornada Inferior a 30h
3. Sobre Alteração da Lei 8662/1993 que Regulamenta o Serviço Social
4. Nossa Preocupação com a Alteração do PLC 152/2008 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado
Diante do exposto, defendemos a aprovação imediata do PLC 152/2008 sem alteração, porque ele contribui com a nossa luta por melhores condições de trabalho para assistentes sociais e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, de acordo com o que estabelece nosso Código de Ética e conforme já anunciamos diversas vezes.
Temos muitos outros motivos que justificam a defesa desse direito para os/as assistentes sociais brasileiros/as:
Por todos esses motivos, o Conjunto CFESS/CRESS defende a aprovação do PLC 152/2008 e convida todos/as que concordam com nossa análise e nossa posição a lutarem pela sua aprovação imediata, na perspectiva de ampliar os direitos sociais e trabalhistas.
Enviem emails aos senadores solicitando sua aprovação imediata sem alteração. Acompanhem a tramitação do PLC no site do CFESS e participem da sessão da CAS que analisará o projeto.
Conselho Federal de Serviço Social
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta - 2008-2011