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Quinta, 13 de Março de 2008.

13 de março de 2008
15 anos da homologação do Código de Ética do/da Assistente Social

No dia 13 de março de 1993, foi homologado o novo Código de Ética do Assistente Social, um documento marcado por avanços no campo da defesa da éticasd e dos direitos humanos no Serviço Social que afirmou e fortaleceu o Projeto Ético-Político Profissional das/dos assistentes sociais brasileiros/as. Até aquele momento o código vigente era de 09 de maio de 1986 e já contava com conquistas políticas, mas passou a ser insuficiente diante das novas discussões e posicionamentos nas conjunturas sociais brasileiras.

A nova proposta de código foi construída com a ativa participação de assistentes sociais de todo o País sendo discutida em vários eventos: I Seminário Nacional de Ética (agosto de 1991), VII CBAS (maio de 1992), II Seminário Nacional de Ética (novembro de 1992), com aprovação na 21ª edição do Encontro Nacional entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e passou a integrar as Carteiras de Identidade Profissional.

Confira abaixo os princípios fundamentais contidos no Código de Ética homologado em 1993:

  • Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
  • Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
  • Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
  • Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
  • Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
  • Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
  • Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
  • Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
  • Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
  • Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
  • Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.


O Código de Ética dos/das Assistentes Sociais brasileiros/as está disponível na íntegra no site do CFESS em Legislação. Clique aqui para acessar diretamente o PDF.